Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS)
Escola de Ciências da Saúde (ECS) da Universidade do Minho
Anúncio para atribuição de Bolsa de Investigação
– Ref. ª BI_ NEURONo âmbito da afectação de Bolsas feita ao Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de
Ciências da Saúde da Universidade do Minho (ICVS/ECS-UM) pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Encontra-se aberto concurso para atribuição de uma
Bolsa de Investigação no Domínio de Investigação em “Neurociências”,financiada no âmbito do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D da Fundação para a Ciência e a Tecnologia,
co-financiado pelo FEDER através do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010, nas seguintes condições:
1. Duração e Regime de Actividade: Duração de 12 meses, com início previsto para 1 de Junho de 2009, renovável até ao limite
máximo permitido pela regulamentação aplicável. As actividades serão desenvolvidas no Instituto de Investigação em Ciências da
Vida e Saúde da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho
(http://www.ecsaude.uminho.pt/icvs/), em regime deexclusividade, conforme regulamento de formação avançada de recursos humanos da FCT
(
http://www.fct.mces.pt/pt/apoios/formacao/ambitoprojectos).2. Objecto de Actividade e Orientação Científica: Os trabalhos a realizar incidirão em estudos sobre a interacção entre os sistemas
imunológico e nervoso central, sob a supervisão científica dos Investigadores Responsáveis das respectivas áreas.
3. Formação Académica:
– Licenciatura, concluída ou em fase de conclusão, em Medicina, Biologia, Bioquímica ou área afim.
4. Critérios de Avaliação: A avaliação terá em conta o mérito do candidato, considerando a formação académica média de
licenciatura, outros graus (mestrado), o perfil curricular e a experiência em investigação científica relevante para o projecto em
questão.
5. Remuneração: Remuneração (745.00 €) de acordo com a tabela de valores das Bolsas de Investigação no país atribuídas pela
Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
6. Legislação: A bolsa é atribuída ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação designadamente a Lei nº 40/2004, de 18 de
Agosto.